A fim de orientar os gestores a evitar a falta de documentos e a perda de prazo na prestação de contas realizada anualmente pelos responsáveis das unidades jurisdicionadas, em cumprimento à Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCERR disponibilizou os Manuais de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão e de Governo referentes ao exercício financeiro de 2023.
Os documentos contêm orientações e esclarecimentos sobre cada tipo de prestação de contas e como devem ser apresentadas em 2024 ao Tribunal, entre outras informações relevantes, disponíveis para consulta na WikiTCE, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados.
Os gestores devem organizar os documentos das prestações de contas de acordo com esses manuais e com as disposições das respectivas Instruções Normativas, também disponíveis na Wiki, para apresentação ao Tribunal de Contas, e ao Poder Legislativo no caso das contas de Governo.
Contas de Gestão
De acordo com o art. 6º da Lei Orgânica do TCERR, os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas devem elaborar a prestação de contas relativa aos atos praticados pelos ordenadores de despesas e fatos da gestão pública. Tal obrigação, conhecida por prestação de contas de gestão, deve seguir as disposições da Instrução Normativa 002/2017 e outras orientações apresentadas no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023.
O anexo I do manual elenca as peças que devem compor a prestação de contas de gestão de todas as unidades jurisdicionadas, inclusive fundos vinculados. Além dessas peças, algumas unidades jurisdicionadas devem apresentar documentos adicionais, relacionados nos demais anexos do manual. A prestação de contas de gestão deve ser apresentada ao TCERR pelo responsável pela unidade jurisdicionada exclusivamente por meio do sistema Roraicontas.
Contas de Governo
Prevista nos arts. 38-A e 38-C da Lei Orgânica, a prestação de contas de Governo deve ser organizada e apresentada ao respectivo Poder Legislativo, sendo por esta encaminhada ao TCERR de acordo com as disposições da Instrução Normativa 005/2018 e com as orientações contidas no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023. O chefe do Poder Executivo de cada unidade deve elaborar a prestação de contas relativa aos resultados da atuação governamental.
O anexo único do manual elenca as peças que devem compor a prestação de contas, a serem prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos dos municípios. A prestação de contas de Governo deve ser enviada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Legislativo respectivo, também exclusivamente por meio do Roraicontas.
Sistema Roraicontas
Para acesso ao sistema os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor, que após ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCERR (Ditin), poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.
https://roraicontas.tcerr.tc.br/cidadao/usuario-precadastro/usuario-precadastro.xhtml.
Para esclarecer dúvidas ou relatar problemas sobre o uso do sistema Roraicontas, o usuário deve ligar para a Ditin do TCERR, pelo telefone 2121-4485. Para as dúvidas em relação ao conteúdo da prestação de contas de Gestão, ligue para a Controladoria das Contas de Gestão, pelos telefones 3621-3424 ou 3621-2684, ramais 109 ou 110 (ramais 109 ou 110). Quanto às contas de Governo, ligue para a Controladoria das Contas de Governo, pelos mesmos telefones acima, ramais 117 ou 118.