A Sefaz (Secretaria da Fazenda) e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) publicaram no último dia 6 de dezembro, no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta nº 3, com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para o Exercício de 2024.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, para 2024, o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, de acordo com lei de autoria do deputado estadual e ex-secretário da Sefaz, Marcos Jorge, mas, com uma diferença com relação ao que já ocorreu em anos anteriores.
“A nova lei prevê que o pagamento em cota única para todos os veículos, independente da placa, deverá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024, para que tenha direito aos 10% de desconto. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto”, explicou o secretário.
O secretário alerta aos proprietários de veículos automotores que o vencimento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 1 será dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de março, mesma data do pagamento da cota única sem o desconto.
“É importante que os tributos sejam pagos em dia para que o proprietário do veículo não venha a ser penalizado em caso de fiscalização pelo Detran. Hoje, todo o processo foi facilitado para que o contribuinte emita as guias de recolhimento diretamente pelo site, diminuindo a burocracia”, explicou o secretário.
COMO PAGAR O IPVA 2024
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 2ª Cota do IPVA.
O Estado de Roraima tributa o IPVA em veículos fabricados de 2014 em diante. Segundo informações da Sefaz, até setembro de 2023 a frota de veículos de Roraima era constituída de 228.355 veículos, dos quais 81.985 foram tributados pelo IPVA para 2024.
“É importante salientar que não houve alteração na alíquota do IPVA referente ao ano passado. A incidência da cobrança é de acordo com a tabela Fipe, que pode variar para cima ou para baixo a cada ano”, explicou o secretário.